A poluição eletromagnética é o somatório de campos e ondas eletromagnéticos emitidos por linhas de alta tensão, antenas de celular 3G e 4G, rádio e TV, dispositivos bluetooth (caixas de som, fones de ouvido, relógios, etc.), roteadores wi-fi entre outros; e que esses instrumentos tem estado cada vez mais presentes nas cidades e nas nossas casas a fim de trazer comodidade, porém trazendo também diversos efeitos à saúde humana e ao ambiente; torna-se indispensável um debate acerca das instalações de antenas de tecnologia 5G sem que haja uma regulamentação que imponha novos limites de exposição a esses campos eletromagnéticos.

A cidade de Campinas, que foi pioneira na regulamentação da instalação e operação de antenas de telefonia celular, pode se transformar em mau exemplo no desmonte de mecanismos legais de proteção da saúde pública, do meio ambiente e contra os riscos gerados por estes equipamentos.

Desde 9 de novembro de 2001, a cidade conta com a Lei nº 11.024, que dispõe “sobre a instalação de sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante…” que revogou outra lei de 1997, que, apesar de menos abrangente, demonstrou a preocupação da municipalidade com este tema.

Ao longo de duas décadas a legislação em vigor recebeu várias emendas que aprimoraram seus dispositivos, sempre em favor do princípio da precaução, da melhoria da fiscalização e do combate aos abusos das empresas de telefonia e de suas terceirizadas. Acompanho este processo desde o início e estive ao lado de várias comunidades no combate aos abusos praticados pelas empresas à revelia das legislações e, muitas vezes, sem qualquer comunicado aos órgãos públicos responsáveis pela emissão de alvarás e fiscalização das obras e das instalações.

Também fui autor da Lei nº 12.118 de 22 de outubro de 2004, que aumentou as multas por descumprimento de intimações para remoção de equipamentos instalados irregularmente e deu autorização à municipalidade para adotar as medidas tendentes à retirada destes equipamentos, cobrando os custos correlatos da operadora do sistema, independentemente da aplicação das multas e demais sanções cabíveis.

É importante destacar que a legislação principal, bem como as contribuições posteriores, foi amplamente debatida com a população e pesquisadores da área e contaram com opiniões distintas sobre seus diferentes aspectos. Isso garantiu a elaboração de uma lei que se transformou em referência na regulamentação do setor no país.

 

*As incertezas levantadas à época*: Os padrões de segurança utilizados para os dispositivos de comunicações pessoais sem fio como os telefones móveis, foram estabelecidos originalmente na década de 1970, antes do advento das comunicações móveis, quando menos de 0,1% da população civil estava continuamente exposta às radiações como das antenas de radiodifusão e televisão. Atualmente, esses padrões continuam sendo utilizados como referência para o estabelecimento de limites de exposição à radiação eletromagnética, mesmo existindo um maior número de telefones do que de pessoas e mais de 90% da população mundial está exposta continuamente a níveis não medidos de radiação de próximos ao corpo. Pela primeira vez na história da humanidade, os cérebros em rápido desenvolvimento das crianças pequenas são irradiados de forma contínua durante muitas horas por dia.

Em 2001, a Agência Internacional para a Pesquisa de Câncer (IARC) classificou os campos magnéticos de frequência extremamente baixa (ELF) como um agente possivelmente carcinogênico para os humanos, (Grupo 2B), uma vez que aumenta o risco de leucemia infantil.

Atualmente, muitos cientistas nestas áreas, em todo o mundo, têm realizado pesquisas que demonstram efeitos biológicos e ambientais significativos desses campos eletromagnéticos criados pelo homem, que podem provocar consequências patológicas e enfermidades, trazendo graves problemas de saúde, especialmente para as crianças e idosos.

Essas enfermidades incluem câncer e outros riscos que foram descritos em diversos artigos e relatórios. Vários estudos de exposição por longo tempo, realizados com animais de laboratório, mostraram taxas mais altas de câncer e de danos no DNA e em diferentes órgãos em animais expostos aos campos eletromagnéticos em comparação com aqueles não expostos.

A exposição a essas radiações pode ocasionar também outras enfermidades como transtornos nervosos, perda dos reflexos, irritabilidade, estresse, esgotamento, depressão, insônia e transtornos do sono, perda transitória de memória, dores de cabeça, zumbidos no ouvido, tonturas e vertigens, diminuição da imunidade, essa última especialmente importante nos dias de hoje em que vivemos uma pandemia. Isso está relacionado às redes 3G e 4G, o que mais pode acontecer diante da 5G?

As diretrizes atuais são obsoletas e devem ser revisadas com base nos novos resultados das pesquisas científicas.

Assim, advogamos pela imediata adoção do “Princípio da Precaução” em todas as aplicações destas tecnologias e serviços.

O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano. Considerando todos esses estudos que demonstram os danos causados à saúde pela exposição contínua de campos eletromagnéticos provenientes da alta tecnologia, é extremamente necessária a cautela no que diz respeito a instalações de mais antenas, com tecnologia ainda superior às apresentadas aqui, até que se obtenham estudos mais profundos acerca do impacto do 5G na saúde ambiental e humana.

Assinam:

Vereador Paulo Bufalo

Campanha Slowphone Brasil pela Tecnologia Segura / Latinomerica por Tecnolgia Segura

Publicado originalmente no site Campinas https://bit.ly/3wvaYCR

(imagem blickpixel – pbl)