O vereador Paulo Bufalo (PSOL) protocolou Requerimento à prefeitura para que sejam dadas informações sobre a distribuição de absorventes higiênicos nas farmácias populares do município, tendo em vista os critérios definidos na Portaria Interministerial 729/2023 do Governo Federal e no Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual (criado pela lei federal 14214/2021).
“Estamos questionando se os absorventes já estão sendo distribuídos nas farmácias populares, nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e nos locais de acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, como o Centro Pop”, pontua Bufalo.
Além disso, o parlamentar questiona se, caso a distribuição ainda não esteja ocorrendo, qual é o prazo para que haja disponibilidade do material. No requerimento Paulo Bufalo também solicita informações sobre a instalação de sanitários públicos para que as pessoas em situação de rua possam fazer a troca e descarte de absorventes.
“A distribuição gratuita de absorventes é voltada para estudantes de baixa renda da rede pública, pessoas que menstruam em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema. A iniciativa faz parte das ações previstas no Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual que foi sancionado, mas com veto na distribuição de absorventes pelo no antigo governo federal”, explica Paulo Bufalo.
O vereador complementa: “Ocorre que, desde o ano de 2023 veio o decreto que tratou do início, de fato, da execução do Programa, com a disponibilização de absorventes via SUS. Agora, em 2024, o Programa ganha o reforço da distribuição do item de higiene nas farmácias populares. Assim, é de extrema importância a necessidade de esclarecimentos do Executivo acerca da distribuição na cidade a fim de combater a pobreza menstrual e trazer dignidade para as pessoas que menstruam.”
Conforme previsto no Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, podem pegar os itens, de forma gratuita, brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil que têm entre 10 e 49 anos de idade e que estão inscritas no Cadastro Único, conhecido como CadÚnico. Esse público deve ter renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. As estudantes da rede pública de ensino também devem estar inscritas no CadÚnico, mas a renda familiar mensal por pessoa é diferente: deve ser de até meio salário-mínimo. Para pessoas em situação de rua, não se leva em consideração o fator renda.
A Prefeitura tem 15 dias para responder ao Requerimento de Informações contados a partir do recebimento do protocolo pela prefeitura, passíveis de prorrogação por igual período mediante justificativa.