O vereador Paulo Bufalo (PSOL) protocolou um projeto de lei que institui a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas de curtas-metragens de produção independente nas salas de cinema de Campinas, através da chamada Cota Tela Regional.
A proposta prevê que as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial em Campinas ficam obrigadas a exibir curtas-metragens, no âmbito de sua programação, a cada ano, obras cinematográficas oriundas da produção audiovisual independente, produzidas por profissionais locais e da Região Metropolitana de Campinas.
Caso seja aprovado o projeto, a exibição de obras cinematográficas de curta-metragem locais será proporcional à exibição das produções nacionais do circuito comercial, limitando-se a 10% da totalidade da exibição desses filmes na programação do ano anterior ao da exibição.
Também está previsto que obras cinematográficas e os telefilmes que forem exibidos em meios eletrônicos antes da exibição comercial em salas não serão computados para como Cota Tela Regional.
Outra exigência prevista no projeto é que os filmes curtas-metragens que serão exibidos terão que apresentar qualidade técnica compatível com o equipamento de exibição, para que não haja perdas qualitativas para o público interessado em apreciar a obra.
De acordo com o autor da proposta, considerando que as salas de cinema apresentam geralmente filmes estrangeiros, o mercado não deve ser o regulador da entrada e da exibição de obras audiovisuais.
Conforme a justificativa de Paulo Bufalo, a proposta coloca que empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibam obras cinematográficas de curta-metragem das produtoras cinematográficas locais e Regional, por um número de dias fixado, anualmente, limitado a 10% da programação dos filmes nacionais do ano anterior.
Em nível federal, a Cota de Tela está prevista nos arts. 55 a 59 da Medida Provisória no 2.228-1/2001, que fixa os percentuais mínimos e as penalidades por seu descumprimento, e atualmente é regulamentada pela IN n° 88/2010. Em nível estadual, a Assembleia Legislativa de São Paulo está com o Projeto de Lei no 573 de 2023 em tramitação
“A Cota de Tela é uma relevante ferramenta jurídica de proteção e promoção da diversidade cultural, textualmente prevista nos principais acordos internacionais de comércio e presente no ordenamento jurídico brasileiro desde o início da década de 1930. Adotada em vários países, consiste em reserva de um percentual da programação das salas de exibição. Proporciona o direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, tendo apenas adequado as liberdades econômicas a sua função social. Esta iniciativa busca assegurar a presença de bens culturais locais e Regional nas telas salas de cinema da cidade por entender que a defesa da cultura da população e dos interesses artísticos e econômicos dos trabalhadores da cultura são essenciais para Campinas”, justifica Paulo Bufalo.
O vereador lembra ainda que a cidade possui tradição em produção cinematográfica e neste ano é comemorado o centenário da realização do primeiro filme produzido na cidade: “João da Mata” dirigido por Amilar Alves.
“A região também é ativa na sétima arte, a cidade de Paulínia conta com o Polo Cinematográfico de Paulínia, com estúdios e escola de formação. A exibição de filmes locais e regionais contribui com o fomento da produção, que não consegue concorrer com grandes produções, e da difusão de bens culturais, que permanece mais próxima à realidade dos moradores. Também enaltece o trabalho profissional dos trabalhadores do setor audiovisual”, diz Paulo Bufalo.
Texto: Gabinete do vereador Paulo Bufalo (PSOL)
Foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC