Assegurar o direito ao uso do nome social por travestis e transexuais nos atos e procedimentos  em órgãos da  administração direta e indireta do município. Esse é o objetivo de um Projeto de Lei protocolado nesta semana pelo vereador Paulo Bufalo (PSOL).

“O nome social é o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados na sociedade, em contraposição ao nome oficialmente registrado que não contempla sua identidade de gênero. O projeto corrige, dessa maneira, um flagrante abuso contra um direito inalienável da pessoa humana à sua individualidade”, observa Bufalo.

Pela proposta, a simples manifestação de vontade será suficiente para que esse direito seja garantido, independente de testemunhas ou qualquer outro requisito que não seja a autodeclaração. O nome social definido no projeto é aquele pela qual a pessoas travestis ou transexuais são identificados em sua comunidade e no meio social.

Também está previsto na propositura que – no caso de servidores municipais – o uso do nome social em registros e sistemas poderá ser requerido por escrito ao setor responsável pelo cadastramento interno. Uma vez manifestada a vontade, os registros no Diário Oficial do Município e demais despachos administrativos deverá respeitar essa condição.

Na justificativa do projeto, o autor da proposta argumenta que o nome é uma característica importantíssima na vida dos seres humanos, sendo ele o elemento que nos diferencia uns dos outros, assim como nos identifica em nossa sociedade.

O vereador aponta ainda que o fato de uma pessoa não se identificar com seu sexo de nascimento e ser impedida de adequar seu próprio nome à sua identidade de gênero pode resultar em sofrimento psíquico e físico, constantemente acentuados pela discriminação social que essas pessoas sofrem.

“A luta pelo direito de uso do nome social vem avançando pelo país através de mobilizações e estudos se transformando em leis e reconhecimentos inclusive perante os órgãos do Poder Judiciário”, comenta.

De acordo com Paulo Bufalo, cabe ao município se readequar e zelar pela inclusão social da população Lésbica, Gay, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexual/Arromântica/Agênero, Pan/Poli, Não-binária e mais (LGBTQIAPN+) por meio de uma lei devidamente aprovada em processo legislativo a fim de garantir tal direito definitivamente e sem qualquer exigência de formulários ou afins.