A Câmara Municipal de Campinas aprovou na noite desta quarta-feira (9), em primeira votação, o Projeto de Lei de autoria do vereador Paulo Bufalo (PSOL) que altera a Lei Municipal 14.370/2012, que originalmente obriga as farmácias da cidade a disponibilizarem recipientes para recolhimento de medicamentos vencidos e encaminharem estes produtos para descarte. A alteração – que ainda precisa ser aprovada em segunda análise e ser sancionada para tornar-se lei – estabelece que as farmácias pequenas, caracterizadas como microempresas, terão limite máximo de recebimento mensal de 300 gramas por pessoa ou a massa equivalente a compras realizadas no estabelecimento registradas em nota fiscal.

“Hoje estas farmácias menores enfrentam problemas quando são procuradas para que recebam grandes volumes de medicamentos vencidos, muito além da capacidade de armazenamento delas, incompatíveis com a realidade. Com isso, arcam com despesas continuadas pela destinação adequada destes produtos. É uma situação que pode e precisa ser corrigida”, defende Bufalo.

O parlamentar acrescenta que a proposta também promove alterações na lei em vigor para adequar a legislação municipal de coleta de medicamentos vencidos à Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 12.305/2010, e ao Decreto Presidencial 10.388/2020, que também versa sobre o mesmo tema.

Texto: Câmara Municipal de Campinas