O vereador Paulo Bufalo (PSOL) protocolou um projeto de lei que acrescenta parágrafos únicos aos Artigos 1º e 3º, e altera redação do Artigo 4º da Lei Municipal 14.370 de 29 de Agosto de 2012. Esta lei obriga as farmácias instaladas em Campinas a disponibilizarem recipientes para recolhimento de medicamentos vencidos, dando-lhes o devido encaminhamento, nos termos da Resolução 306 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“A proposta pretende adequar a legislação municipal de coleta de medicamentos vencidos à Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305 de 2 de Agosto de 2010. Bem como ao Decreto Presidencial 10.388 de 5 de junho de 2020 que regulamenta a Lei no 12.305/2010 e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores”, informa o vereador.

O projeto também define critérios para recebimento de medicamentos vencidos pelas pequenas farmácias, reconhecidas e registradas com Micro Empresas. Isso porque, explica o vereador, elas enfrentam problemas quando são procuradas para que recebam grandes volumes de medicamentos vencidos, muito além de sua capacidade de armazenamento e incompatíveis com sua realidade. Assim, acabam arcando com despesas continuadas para  destinação adequada destes produtos.

“Esta situação acaba estimulando o descarte inadequado destes medicamentos e gerando prejuízos ambientais e riscos à saúde pública”, observa Paulo Bufalo.

Texto: gabinete do vereador Paulo Bufalo
Foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC