O vereador Paulo Bufalo (PSOL) protocolou um Projeto de Lei Complementar que altera o parágrafo 1º da Lei Complementar 298/2021, que ampliou de três para cinco anos a isenção do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e que estabeleceu cobrança gradual após esse prazo, sendo de 10% após o sexto ano. A alteração proposta é que, imediatamente após o fim do prazo de isenção, essa cobrança seja feita de forma integral.

Segundo o vereador, há estudos e análises que mostram que o setor imobiliário, principal beneficiário desta isenção, foi um dos que mas cresceu nos últimos anos, mesmo no período da pandemia da Covid-19 e apontam para um maior aquecimento do para o próximo período, especialmente para a construção de imóveis de alto padrão. “Na outra ponta há uma demanda grande de moradias populares e regularização fundiárias que necessitam de investimento público. Também há o fato de que os empreendimentos de alto padrão vem acompanhado de passivos ambientais e demandas de infraestrutura que sobrecarregam o setor público”, comenta.

O vereador atenta ainda que, conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), os objetivos do Outorga Onerosa são garantir recursos para investimentos, entre outros, regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, programas de preservação ambiental, de e ordenamento da expansão urbana.

“Quando a isenção foi prorrogada de 3 para 5 anos foi aprovado também a implementação da cobrança de apenas 10% ao ano, até atingir 100% em 2033”, observa Paulo Bufalo. “Não podemos continuar abrindo mão desta arrecadação integralmente, sobretudo num momento em que a cidade se empenha na busca de recursos para viabilizar obras e intervenções para enfrentamento de enchentes e alagamentos de forma emergencial e duradoura. Por isso estamos propondo a cobraça integral da Outorga Onerosa após o prazo de isenção de cinco anos, que aliás já é bem generoso”, argumenta o vereador do PSOL.

 

Foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC