A Câmara de Campinas aprovou nesta quarta-feira, dia 9, o um projeto de lei de autoria do Poder Executivo que destina verbas quase R$ 10 milhões do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para entidades de assistência que atuam na área.

Em Campinas existem duas leis de autoria de Paulo Bufalo que visam estimular a destinação. A lei 11604/2003, que obriga as empresas publicas e autarquias do município à disponibilizar aos funcionários informações e formulário para destinação de IR e a lei 13204/2007, que estabelece o dia 10 de outubro como o Dia Municipal do Fundo Municipal da Criança e Adolescente como data de referência para campanhas de divulgação e incentivo à doações ao Fundo.

“Apoiamos a aprovação, pois esta verba é importante para garantir a atendimento complementar que essas entidades prestam às crianças e adolescentes e na execução de projetos para a área. Entretanto, ressaltamos que essa verba poderia ter seu valor aumentado caso a prefeitura anualmente estimulasse a destinação de parte do Imposto de Renda devido ao Fundo da Criança e Adolescente, conforme previsto nas regras de declaração do IR nas leis que aprovamos em legislaturas anteriores”, observu Paulo Bufalo.