Paulo Bufalo  protocolou um projeto de lei que estabelece obrigatoriedade de apresentação de comprovação de vacinação contra a covid -19 em estabelecimentos públicos que prestam atendimento e passível de aglomeração de pessoas.

O projeto prevê que a comprovação deverá ser feita com a apresentação do certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) ou com a apresentação da carteirinha emitida no momento da vacinação. O estabelecimento que deixar de cumprir a exigência fica sujeito a multa a ser aplicada pela Prefeitura, que também deverá estipular o valor.

De acordo com o vereador, a proposta tem por objetivo beneficiar o interesse coletivo no que tange a propagação da covid-19 e a prevenção da disseminação do novo coronavírus entre a população. “O uso de máscaras e a vacinação são as principais estratégias de contenção da pandemia. Diante da abertura das atividades de educação, entretenimento e eventos, assim como a máscara segue sendo exigência na maioria dos espaços da coletividade, a mesma lógica deve se estender à vacinação” observa o vereador.

Segundo Paulo Bufalo, atualmente, todos os seguimentos passíveis de serem vacinados já tiveram a oportunidade de tomar ao menos a 1ª dose da vacina. “A decisão individual de uma pessoa que opta por não aderir à vacinação não pode representar risco às demais pessoas em espaços coletivos. O interesse público e a preocupação sanitária devem ser prioritários, entendendo a gravidade dessa pandemia que ceifou a vida de mais de 600 mil brasileiros em menos de dois anos” justifica.

O vereador ressalta ainda que em muitos países já adotaram essa medida de exigência, bem como estados brasileiros, por meio de decretos e que o entendimento da constitucionalidade do passaporte da vacina também foi reconhecido pelo presidente do Supremos Tribunal Federal.

Foto: Diretoria de Comunicação Institucional da CMC