Em reunião extraordinária on line realizada na  quarta (17), a Câmara Municipal de Campinas aprovou em primeira análise, por unanimidade,  o projeto da bancada do PSOL, composta pelo vereador Paulo Bufalo e pela vereadora Mariana Conti – que institui sistema de transparência para o rastreamento das doses e identificação da população vacinada contra a Covid-19 no município de Campinas.  Para se tornar lei, é necessário que o projeto seja agora aprovado em segunda votação e sancionado pelo prefeito.

No projeto, a bancada propõe a criação de um sistema de rastreamento de doses e para a identificação da população vacinada. O projeto também prevê que sejam divulgadas, na forma de dados abertos e em plataforma centralziada pela gestão municipal do SUS, informações referentes à identificação e destinação de cada lote de vacina recebido, quantidade  e disponibiloidade de doses e identificação das pessoas vacinadas, com data e local da vacinação, a que grupo pertence em relação ao grau de prioridade estabelecido, entre outras informações.

O projeto prevê ainda que sejam identificados a designação dos responsáveis pela publicação, atualização, evolução e manutenção dos dados de vacinação, incluindo a prestação de assistência para esclarecimentos de eventuais dúvidas.

Por fim o projeto, caso seja aprovado e transformado em lei, deve ter seus efeitos retroativos até o dia 18 de janeiro passado, data de início da vacinação na cidade.

A bacada do PSOL justifica o projeto como forma de impedir possíveis fraudes e descumprimento da ordem da recém iniciada vacinação contra a Covid-19, objetivando a transparência do processo por meio da criação de uma plataforma centralizada, onde a população poderá fazer sem qualquer tipo de restrição o controle social do programa de imunizações.

Mariana Conti e Paulo Bufalo observam que desde o início da vacinação no Brasil há realatos de uma série de denúncias sobre desrespeito a ordem de aplicação, furando a fila estabelecida nos planos de vacinaçãole assim prejudicando  grupos prioritários e colocando em risco a credibilidade de todo o sistema.

Ainda de acordo com a bancada do PSOL, a proposição do projeto apresentado segue as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011, art. 31, § 1º, II), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018, art. 7º, II) e do Código de Ética da Medicina (Anexo da Resolução nº 2.217/2018, do Conselho Federal de Medicina, art. 73).

Texto com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara